Apostilamento

Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 e outubro de 1961, e aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários.

São considerados como atos públicos, e a única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade, será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário.

Tipos de documentos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos Notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

Exceção ao apostilamento - A convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.