Loteamentos rurais

RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA REGISTRO LOTEAMENTOS RURAIS 

(Código e Normas - Provimento 017/2013-CGJ-PI)

  • Requerimento de registro de loteamento ou desmembramento deve ser feito pelo(a) proprietário(a) da gleba, com firma reconhecida em Cartório, acompanhado dos documentos da empresa (se pessoa jurídica: cartão CNPJ/SRF, contrato social, aditivos, Certidão emitida pela Junta Comercial - 180 dias), RG, CPF e Certidão de casamento do representante legal) - (arts. 1014 e 1017-Prov. 017/2013-CGJ-PI e art. 1010 do CC)

CERTIDÕES DO LOTEADOR (art. 1019, Prov. 017/2013-CGJ/PI)

  • As certidões de ações pessoais e penais - loteador e representante legal (Justiça Comum Estadual)
  • As certidões negativas de protestos - loteador(a) e representante legal
  • §1° Tratando-se de pessoa jurídica, as certidões dos distribuidores criminais deverão referir-se além dela, aos representantes legais da loteadora.
  • §2° Tratando-se de empresa constituída por outras pessoas jurídicas, tais certidões deverão referir-se também aos representantes legais destas últimas.

COMPROVANTES DE QUITAÇÃO FISCAL DO IMÓVEL LOTEADO

  • CCIR (art. 22, §§1° e 2º da Lei 4947/66).
  • CAR (Lei 12.651/2012)

CERTIDÕES DO IMÓVEL

  • Certidão de Inteiro Teor com Negativa de ônus e Certidão Vintenária do Imóvel (art. 18, IV "c" da Lei 6766/79, art. 197 Lei 6.015/73 c/c art. 1034 do Prov. 017/2013-CG J- Pl)

DO PROJETO DE LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • Projeto completo (planta e memoriais descritivos/cálculos analíticos dos lotes objeto do loteamento), aprovado pelo Município de Teresina (SEMDUH), acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica - ART/CREA (se engenheiro) (art. 2º, Lei 6496/77 e art. 13, Lei 5194/66), ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT/CAU (se arquiteto) (art. 13 c/c 45, da Lei 12378/2010)
  • Ofício SEMAR (IN 82/2015-INCRA)